LGPD
Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados do Brasil, também conhecida como LGPD, é um marco regulatório importante que estabelece regras e limites para coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, e possui como objetivo principal equilibrar a atividade de tratamento e os direitos dos seus titulares, tendo como maior expoente a transparência das operações.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
PRINCIPAIS CONCEITOS
Dado pessoal
São as informações que identificam ou possibilitam a identificação de uma pessoa natural.
É uma categoria de dados pessoais mais protegidos. Trata-se de informações que remetem a questões biológicas ou psicológicas, como: origem racial ou étnica; convicção religiosa; filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; e dados genéticos ou biométricos.
É a informação que não identifica (direta ou indiretamente) o titular dos dados, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento.
Dado pessoal sensível
Dado anonimizado
Quem são os principais agentes da LGPD
Titular - Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais.
Controlador - Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.
Operador - Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.
Encarregado ou DPO (Data Protection Officer) - Agente responsável por garantir o cumprimento da LGPD pelo controlador ou operador, além de intermediar a comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a ANPD.
ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais) - Órgão da administração pública responsável por garantir, fiscalizar e regulamentar o cumprimento da lei.
Você sabe quais são os princípios de tratamento de LGPD?
Adequação: o tratamento dos dados deve ser feito com as finalidades informadas ao titular.
Finalidade: o tratamento dos dados deve observar os propósitos legítimos, explícitos, específicos e informados ao titular dos dados pessoais.
Necessidade: o tratamento dos dados deve ser feito com dados essenciais para atingir a finalidade pretendida e informada.
Transparência: o titular dos dados possui o direito de obter informações claras e facilmente acessíveis sobre o tratamento de seus dados, respeitado o sigilo comercial e industrial.
Segurança: utilização de medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados.
Livre acesso: o titular tem direito de acesso facilitado aos dados, inclusive sobre a forma e duração do tratamento.
Não discriminação: o tratamento dos dados não pode ser realizado para fins discriminatórios, ilícitos ou abusivos.
Prevenção: devem ser adotadas medidas para prevenir danos com o tratamento dos dados pessoais.
Qualidade dos dados: garantia aos titulares de atualização e clareza dos dados pessoais.
Responsabilização: devem ser adotadas medidas eficazes de comprovação do cumprimento da lei.
A página sobre a LGPD é clara e informativa. Agradeço por compartilhar informações tão relevantes sobre a proteção de dados pessoais. Muito útil para todos nós!
João Silva
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